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sábado, agosto 13, 2011

MAPEAMENTO DE RISCO

A prevenção de acidento de trabalho no Brasil registra décadas de iniciativas sem sucesso.
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Em 1944 foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPAs.
A partir de 1970 o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou se uma série de normas para enfrentar essa situação, dentre elas a obrigatoriedade das empresas maiores de terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e medicina do trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. Em 1975 e 1976 o Brasil chegou a ter quase 10% dos seus trabalhadores acidentados.

Há quase meio século o quadro se mantém e, se nesse período não se conseguiu reduzir os acidentes de trabalho no Brasil, é porque o modelo de prevenção, paternalista, está errado.

Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa situação de persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, que surge o Mapa de Riscos.

Esse instrumento representa uma tentativa inédita no Brasil, de comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar.

2. Quanto a Implantação do Mapa de Riscos
Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e da Administração, ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

0 mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto as principais, áreas de risco.

No mapa de riscos, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

0 Mapa de riscos é elaborado segundo a Portaria nº 25, pela CIPA, ouvidos os trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT da empresa, quando houver.

É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.

0 Mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a eliminação ou controle dos riscos detectados.

Para o empresário, as informações mapeadas são de grande interesse com vista à manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produção interrompida por acidentes, Também permite a identificação de pontos vulneráveis na sua planta.

Primeira medida não paternalista na área, o mapa de risco é um modelo participativo e pode ser um aliado de empresários e empregados para evitar acidentes, encontrar soluções práticas para eliminar ou controlar riscos e melhorar o ambiente e as condições de trabalho e a produtividade, com isso ganham os trabalhadores, com a proteção da vida, da saúde e da capacidade profissional. Ganham as empresas, com a redução de perdas por horas paradas, danos em equipamentos e desperdícios de matérias primas. Ganha o País, com a redução dos vultosos gastos do sistema previdenciário no pagamento de pensões e com o aumento da produtividade geral da economia.

0 mapeamento deve ser feito anualmente, toda a vez que se renova a CIPA. Com essa reciclagem cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los.

3.A Legislação Brasileira
Com redação dada pela Portaria nº 25 de 2911211994, incluiu se na NR 5, item 5.16, alínea o, "elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do anexo IV devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA

ANEXO I V MAPA DE RISCOS
1. 0 Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa,b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

2. Etapas de elaboração:

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
  • os trabalhadores:número,sexo,idade,treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada,
  • os instrumentos e materiais de trabalho,
  • as atividades exercidas,o ambiente.
  • medidas de organização do trabalho.
  • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer medidas de proteção individual; c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: medidas de proteção coletivab) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela 1,
d) identificar os indicadores de saúde: 

  • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores
  • expostos aos mesmos riscos.
  • acidentes de trabalho ocorridos,
  • doenças profissionais diagnosticadas,
  • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
 4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecidas.

A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para adoção das medidas são negociados entre as Cipas e as empresas.

A falta de elaboração e de afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar em multas de valor elevado. A maior multa, no campo da Segurança do Trabalho, é aplicada em casos extremos, quando fica evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou resistir à fiscalização.

Além das situações extremas existem outras previstas na NR 28 da Portaria 3.214178 (com a redação dada pelas Portarias n0 3, de 10 de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que também implicam multas vultosas.

Existem três incisos de intensidade máxima na escala de infrações (1 4, sendo "V de infração). quando o Mapa de riscos não for refeito em cada gestão da CIPA, quando o empregador deixar de se manifestar no prazo de 30 dias após o recebimento do relatório da CIPA , e quando a direção do estabelecimento deixar de fazer as alterações nos locais de trabalho, dentro do prazo combinado com a CIPA. É interessante notar que, neste último caso, a Cipa passa a ser investida de uma competência de fiscalizar a própria empresa, cabendo lhe não só negociar o prazo com o empregador como, principalmente, encaminhar à DRT uma cópia do mapa de riscos e do relatório, para análise e inspeção.

0 critério de dupla visita por meio do qual compete ao agente de inspeção do Trabalho orientar e dar conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista tem a duração de 90 dias a partir da data de vigência das novas disposições, isto significa que o critério da dupla visita, no mapeamento de riscos ambientais, deixou de surtir efeitos a partir do dia 20 de março de 1993, 90 dias após a vigência da Portaria nº 5192, ou seja, 20 de dezembro de 1992. A exceção é quando se trata de estabelecimento ou local de trabalho recentemente inaugurado, casos em que igualmente se observará o critério da dupla visita.*

Só é obrigada a fazer o mapa de riscos a empresa que deve ter CIPA. Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver condições de realizar o mapa de riscos, no entanto, a empresa é quem estará exposta à punição em função disso.

A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora NR 28 da mesma Portaria 3.214178, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida pelo mesmo órgão em 5 de Outubro de 1992.

4. Classificação dos Riscos Ambientais

Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.

Os agentes que causam riscos à saúde dos trabalhadores e que costumam estar presentes nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos:

agentes químicos;

agentes de acidentes (mecânicos);
agentes ergonômicos;
agentes biológicos;
agentes físico.
 
 
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.
 Cabe ao empregador dar condições para a realização do mapeamento de riscos ambientais afixando o , em local visível. 0 mapa de riscos será executado (pela CIPA, depois de consultados os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa)
 
 * Na primeira visita a fiscalização não faz autuação, apenas orienta. Fixa um determinado prazo e retoma para uma segunda visita, a partir da qual a empresa estará sujeita a sanções do Ministério do Trabalho.
 
 
 
 
3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores








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