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domingo, agosto 14, 2011

COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS

COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?

1. Você tem o direito de se recusar a entrar em espaço confinado, caso as condições de
abalho não sejam seguras.
2. Não entre no Espaço Confinado sem a PET – Permissão de Entrada e Trabalho. Entenda
s procedimentos da PET dados no treinamento. Você deve saber quando e como sair.
3. Certifique-se que a sua empresa atende a NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados do Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE.
4. O empregador deve coordenar o trabalho dos terceirizados e informar a todos os
trabalhadores a sua localização e os seus riscos.
5. O Supervisor de Entrada deve providenciar a PET, APR – Análise Preliminar de Risco,
isolamento, sinalização, bloqueio ou liberação de energias perigosas. Antes de liberar a
entrada, o Supervisor deve avaliar a atmosfera do espaço confinado, ainda do lado de fora
utilizando o medidor de gases e uma sonda com mangueira; a atmosfera interior deve ser
avaliada continuamente durante a entrada e o desenvolvimento do trabalho; ventiladores,
comunicadores, equipamentos de proteção individual e coletiva, escadas, equipamentos
movimentadores e de resgate, contra quedas e combate a incêndio devem estar de acordo
com a PET.
6. O Vigia treinado deve manter contato visual e por rádio de forma permanente com os
trabalhadores, possibilitando ordenar o abandono do local e alertar a Equipe de Resgate
quando necessário. Deve haver um procedimento de contagem na saída de todos os
trabalhadores, para ter certeza de não esquecer nenhum no interior do espaço confinado.

VIDEO DE TREINAMENTO - ASSUMINDO RESPONSABILIDADES

sábado, agosto 13, 2011

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA REFERENTE A RUÍDO INDUSTRIAL
 
Lei No. 6.514 de 22/12/1977 - Segurança e Medicina do Trabalho
Portaria No 3.214 de 08/06/78 - NR. 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais .

1. Toda empresa é obrigada a Elaborar e Implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando a preservação da sáude e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.

2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho e modificações já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

3. Deverão ser adotados as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que eles excederem os valores dos limites previstos na NR-15, que no caso específico do ruído é de 85 db(A) para jornada diária de 8 horas, sendo que a partir de 80 db(A) a empresa já deverá iniciar ações de controle da exposição dos seus funcionários.

4. As medidas de proteção deverão seguir a seguinte ordem de priorização:
4.1. Medidas de Proteção Coletiva (E.P.C)
4.2. Medidas de caráter administrativo ou de Organização do Trabalho
4.3. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual. – E.P.I.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (P.C.A)

O que é o PCA ?

Conjunto de ações de conscientização, medição de ruídos, controles através de engenharia e/ou medidas administrativas, proteção auditiva , controle e monitoramento de audiometrias

Com objetivo de preservar a saúde auditiva dos funcionários.

Justificativas para implantação do PCA ?
1. Minimizar e controlar os níveis de ruídos nos ambientes de trabalho, visando a saúde e e o conforto dos funcionários.
2. Atender Legislação Trabalhista e Política do S.H.E.
3. Prevenir Indenizações Trabalhistas e Processos Civis de funcionários.
4. Propiciar melhores condições para o desenvolvimento da Qualidade, Produtividade e Segurança no Trabalho na empresa.

Etapas do PCA ?
1. Conscientização dos funcionários.
2. Medição e avaliação dos níveis de ruídos na empresa.
3. Avaliação da exposição do ruídos dos funcionários (Audiometrias)
4. Implantação dos Protetores Auditivos nas áreas de ruídos ( 80 db A )
5. Medidas administrativas, tornar o uso obrigatório e estabelecer medidas disciplinares.
6. Pesquisa e implementação de medidas técnicas de redução de ruídos nas máquinas, equipamentos e ambientes de trabalho, definições de critérios para aquisições de novos equipamentos e máquinas limitando o aumento dos níveis de ruído existentes.
7. Estudo de organização e método no trabalho de modo a reduzir a exposição de ruídos dos funcionários.
8. Registro e Comunicação dos casos de PAIRO (CAT)
9. Remanejamento da área de trabalho de funcionários com restrições a exposição à ruídos.
10. Reciclagem periódica de conscientização dos funcionários referente a Preservação Auditiva.
11. Controle e monitoramento dos resultados.

Atribuições de Responsabilidades ?

Diretorias e Gerências:
• Aprovação do Programa
• Apoiar e incentivar ações do Programa em seus respectivos Departamentos.
• Participar e cobrar resultados do Programa em seus respectivos Departamentos.

Chefes, Coordenadores e Encarregados:
• Pesquisar e implementar soluções técnicas que reduzam os níveis de ruído nos seus respectivos Departamentos.
• Incentivar ações do Programa em seus respectivos Departamentos.
• Fazer o uso do Protetor Auricular nas áreas obrigatórias.
• Cobrar o uso dos Protetores Auriculares de seus funcionários nas áreas obrigatórias.
• Aplicar sanções penais aos funcionários que não cumprirem a norma.
Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho:

• Realizar mapeamento dos níveis de ruído na empresa periódicamente.
• Realizar Exames de Audiometria nos funcionários.
• Elaborar relatório de Perdas Auditivas X Área de Trabalho
• Recomendar e participar de estudos de remanejamento de funcionários com restrição a exposição à ruídos.
• Desenvolver Campanhas e Treinamentos voltados para a Preservação Auditiva.
• Desenvolver e especificar Protetores Auriculares.
• Efetuar controle de entrega.
• Assessorar os Departamentos na pesquisa de soluções técnicas para redução de ruído.
• Realizar Inspeções, verificando o cumprimento da obrigatoriedade do Uso dos Protetores nas áreas.

Funcionários das áreas ruidosas:
• Participar das Campanhas e Treinamentos do Programa de Conservação Auditiva.
• Usar os Protetores Auriculares nas áreas obrigatórias.
• Conservar e higienizar o equipamento.
• Realizar sempre que solicitado os Exames de Audiometrias.













MANUAL ESTUDO DO RUÍDO



O ESTUDO DO RUÍDO

INTRODUÇÃO
O RUÍDO NO MEIO AMBIENTE
CONCEITOS (O QUE É IMPORTANTE SABER).
AUDIOMETRIA OCUPACIONAL

AUDIOMETRIA DE RESPOSTAS ELÉTRICAS DO TRONCO ENCEFÁLICO (BERA)
EMISSÕES OTOACÚSTICAS APLICADAS À PAIR
ETIOLOGIA DAS PERDAS AUDITIVAS
A AVALIAÇÃO OCUPACIONAL: APTO OU INAPTO
CONCEITO DE LESÃO E INCAPACIDADE
CRITÉRIOS DAS ENTIDADES EM NÍVEL NACIONAL
C.A.T. E INAPTIDÃO: ONDE ESTÁ O BENEFÍCIO
FINALIDADES DA CAT TIPOS DE BENEFÍCIOS
RESPONSABILIDADES
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (P.C.A.)
CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (P.C.A.)
OS ELEMENTOS PARA FORMAÇÃO DO P.C.A
O P.C.A. PASSO A PASSO
A EMPRESA, AS INSTITUIÇÕES E A SOCIEDADE: O PAPEL DE CADA UM.
A EMPRESA, AS INSTITUIÇÕES E A SOCIEDADE: O PAPEL DE CADA UM.
OS QUESITOS PARA UMA PERÍCIA DE P.A.I.R.
CONCLUSÕES

Material a disposição .....










PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO









OBJETIVOS DO PCMAT

PREVENÇÃO DOS RISCOS E A INFORMAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS QUE AJUDARÃO A REDUZIR AS CHANCES DOS ACIDENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS QUANDO SÃO PRODUZIDOS.

OBEDECE A “NR 18”
OBRIGATORIEDADE DO PCMAT
NUMERO DE INICIO DE
NA EMPRESA IMPLANTAÇÃO
  • 100 OU MAIS 7 DE JULHO DE 1995
  • ENTRE 50 E 99 7 DE JULHO DE 1996
  • ENTRE 20 E 49 7 DE JULHO DE 1997
 A QUE SE PROPÕE:
  • GARANTIR A SAÚDE E A INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES;
  • DEFINIR ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE AO PESSOAL QUE ADMINISTRA, DESEMPENHA E VERIFICA ATIVIDADES QUE INFLUEM NA SEGURANÇA E INTERVÊM NO PROCESSO PRODUTIVO;
  • FAZER A PREVISÃO DOS RISCOS QUE DERIVAM DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRA;
  • DETERMINAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO QUE EVITEM AÇÕES E SITUAÇÕES DE RISCO;
  • APLICAR TÉCNICAS DE EXECUÇÃO QUE REDUZAM AO MÁXIMO POSSÍVEL ESSES RISCOS DE ACIDENTES E DOENÇAS.
 2 - LEGISLAÇÃO
O “PCMAT” DEVE CONTEMPLAR AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA “NR 9” – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, POIS PARA QUE AS MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEJAM IMPLANTADAS É NECESSÁRIO CONHECER, TAMBÉM OS RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.

3 – DOCUMENTOS E ASPECTOS BÁSICOS QUE DEVE CONTER UM “PCMAT”
PARA A ELABORAÇÃO DO “PCMAT”, A NORMA REGULARIZADORA 18, CITA UMA SÉRIE DE DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR UM PROGRAMA DE SEGURANÇA;

 EXIGÊNCIAS DO PPRA
  • MEMORIAL SOBRE AS CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • RISCOS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO – MEDIDAS PREVENTIVAS.
  • PROJETO DE EXECUÇÃO DE PROTEÇÕES COLETIVAS
ETAPAS DE EXECUÇÃO DA OBRA
  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (FUNÇÃO X EPI).
  • LAYOUT DO CANTEIRO DA OBRA E ÁREA DE VIVÊNCIA
PROJETO E PLANEJAMENTO
  • PROGRAMA EDUCATIVO
  • PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO – CARGA HORÁRIA
  • CRONOGRAMA
ETAPAS:

  •  O “PCMAT” DEVERÁ :
  •  SER MANTIDO NA OBRA À DISPOSIÇÃO DO ORGÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
  •  SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DA SEGURANÇA DO TRABALHO.
  •  A IMPLEMENTAÇÃO DO “PCMAT” É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO.
 3.1 – MEMÓRIA
É O DOCUMENTO QUE CONTÉM OS DADOS DA OBRA, AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PARA SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO A ANÁLISE DOS RISCOS PROVOCADOS PELA MATERIALIZAÇÃO DAS PREMISSAS CONTIDAS NO PROJETO DA OBRA.



  
DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:

Continua......

MONITORAÇÃO BIOLÓGICA E AGENTES QUÍMICOS


Monitorização biológica e agentes químicos.


A preocupação em evitar o surgimento de doenças decorrentes da exposição dos indivíduos a agentes químicos no ambiente de trabalho conduzir à tomada de medidas de prevenção. Estas são a base da monitorização biológica e consistem em verificar se a concentração destes agentes ou de seus metabólitos no organismo dos trabalhadores esta dentro dos níveis estabelecidos por órgãos governamentais ou pela comunidade científica.


Os indicadores biológicos de exposição e os índices biológicos máximos permitidos são determinados por meio de estudos epidemiológicos, experimentais e casos clínicos.


Aqui no Brasil, a Norma Regulamentada n.º 7 (NR-7) e a Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecem os parâmetros biológicos para controle da exposição a agentes químicos . Conforme esta Portaria todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O referido programa tem por objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.


Esta monitorização biológica complementa o monitoramento ambiental e a vigilância à saúde, considerando-se que determina a exposição global diretamente no indivíduo e detecta efeitos precoces e reversíveis, proporcionando uma melhor estimativa de risco.
  

É bom saber as Normas para a coleta de amostras


Urina:
Utilizar frascos limpos de polietileno ou vidro, conforme indicado para a análise em questão, com tampa mosqueada e 100 ml de capacidade. O orifício uretra e as mãos dos trabalhadores devem ser limpos, antes da coleta da amostra, dando-se preferência ao banho completo. O primeiro jato de urina deve ser desprezado. Coletar aproximadamente 100 ml de urina: caso não seja possível, enviar no mínimo 50 ml para o laboratório.
Quando for indicado “coleta de final da jornada de trabalho”, a amostra deverá ser obtida nas duas últimas horas da jornada diária.


Sangue
Limpar a pele antes da coleta da amostra. O paciente deve ficar sentado cerca de 15 minutos antes da punção venosa e o torniquete deve ser evitado ou utilizado o menor tempo possível. Não deve ser realizado exercício físico antes da coleta. Enviar as amostras de sangue na própria seringa ou “vacutainer”.

Interpretação dos resultados
Na interpretação dos resultados deverão ser valorizados o exame clínico e as análises toxicológicas por um especialista da área (médico do trabalho). Os médicos deveriam ir ao local do trabalho do trabalhador (professor, técnicos, alunos de pós-graduação, graduação, estagiário, etc). Só assim eles saberão o que significa cada produto utilizado na área de pesquisa.


Os resultados de um programa de monitorização biológica poderão ser interpretados para os trabalhadores separadamente, se a variabilidade intraindividual do indicador biológico em questão Não for muito elevada e se este possuir especificidade adequada. De outro modo, os resultados deverão considerar o grupo como um todo. Neste caso, quando apenas alguns indivíduos apresentarem valores elevados, o resultado provavelmente será devido ao fato destes trabalhadores submeterem-se a uma maior exposição em virtude de atividade diferenciada, hábitos de higiene ou exposição não-ocupacional.


Deverão, ainda, ser considerados os interferentes de cada indicador biológico mencionados nas monografias das substâncias químicas.

Toxicologia dos gases
  •  Monóxido de carbono: Toxicidade:
  • Arsênico (arsênio):
  • Cádmio - Toxicidade
  • Chumbo: compostos inorgânicos. Toxicidade:
  • Chumbo tetraetila – toxicidade:
  • Cromo hexavalente – toxicidade:
  • Flúor e fluoretos – toxicidade:
  • Mercúrio inorgânico: toxicidade:
  • Toxicologia dos pesticidas
  • Organofosforados e carbamatos – toxicidade:
  • Pentaclorofenol – toxicidade:
  • Anilina – toxicidade:
  • Diclorometano (cloreto de metileno) – toxicidade:
  • Dimetilformamida: toxicidade:
  • Dissulfeto de carbono: toxicidade:
  • Estremo – toxidade:
  • Etilbenzeno – toxicidade:
  • Fenol - toxidade:
  • Metanol – toxicidade:
  • Metil-Etil-Cetona – toxicidade:
  • N-Hexano: toxicidade:
  • Nitrobenzeno – toxicidade:
  • Tetracloroetileno; 1,1,1-tricloroetano e tricloroetileno – toxicidade:
  • Tolueno – toxicidade:
  • Xilenos – toxicidade:
 Glossário:
Indicador biológico: compreende todo e qualquer agente químico ou seus produtos de biotransformação, assim como qualquer alteração bioquímica, cuja detecção no ar exalado, fluidos ou tecidos avalie em intensidade da exposição, absorção, acumulação ou efeito do agente químico.
Indicador biológico de dose interna: indicador biológico que avalia a quantidade da substância nos locais de ação tóxica.
Indicador biológico de exposição: indicador biológico que estima indiretamente o grau de exposição, desde que os teores do agente químico em amostras biológicas sejam estreitamente relacionados aos seus níveis em amostras ambientais.
Índice biológico máximo permitido: valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva.
Monitorização biológica: medida e avaliação de agentes químicos ou produtos de biotransformação nos tecidos, secreções, excreções ou qualquer combinação destes para estimar em exposição e o risco à saúde, por comparação com uma referência apropriada.
Monitorização biológica de efeito: medida e avaliação de efeitos biológicos precoces, para os quais não foi ainda estabelecida relação com prejuízos à saúde, em trabalhadores expostos, para estimar a exposição e/ou riscos para a saúde quando comparados com uma referência apropriada.
Valor de referência da normalidade: valor possível de ser encontrado em populações não expostas ocupacionalmente.
  

Referências bibliográficas:
BRASIL. Portaria n.º 24, de 29 dezembro de 1994. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, n.248,30 dez. 1994. Seção 1.
CARDONA, Antônio, et al. Biological monitoring of occupacional exposure to n-hexane by measurement of urinary 2,5-hexanedione. Inernational Arhives Ocupational Environmental Health. V.65, n.a1,p.71-74. 1993.
CARVALHO, Wilson. Toxicologia do n-Hexano: Exposição Ocupacional e Riscos para Saúde. Salvador: Hospital São Rafael, 1993.
CHASIN, Alice, Pedrozo, Maria, Silva, E. Fatores que interferem nos resultados das análises toxicológicas dos indicadores biológicos do monóxido de carbono. Revista brasileira de Toxicologia, V. 7, n. ½, p.15 – 22. 1994.
FISCHER, Marina, Gomes, Jorge, Colacioppo, Sérgio. Típicos de saúde do trabalhador. São Paulo: Hucitec, 1989.
GOES, Roberto. Manual de toxicologia do refino do petróleo. 2.ed. Rio de Janeiro: Petrobrás, 1991.
HATHAWAY, Gloria, Proctor, Nick, Hughes, James et al. Proctor and Hughes”Chemical Hazards of the Workplace. 3. Ed. New York: Van Nostrand Reinhold, 1991.
LOARINI , Lourival. Toxicologia. 2. Ed. São Paulo: Editora Manole, 1993.
LEITE, Edna et al. Monitorização Biológica de Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas. Belo Horizonte: Ergo Editora, 1992.
MÍDIO, Antonio. Glossário de Toxicologia. São Paulo: Roca, 1992.
NETO, Jorge Riscos de Doenças Profissionais no Setor Metalúrgico. 2. Ed. Belo Horizonte: Departamento Profissional dos Metalúrgicos, 1982.
ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE LA SALUD, Enfermidades Ocupacionales: Guia para sua Diagnostico. Washington, 1986.


NORMAS E PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DE TRABALHO PARA PORTEIRO E VIGIAS

1. OBETIVO.
Estabelecer procedimentos de Segurança, para a prevenção de acidentes na atividade de porteiro ou vigia.

2. APLICAÇÃO.
Aplica-se a funcionários que realizam trabalhos nas portarias .

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA.
Normas Regulamentadoras NR 01 – NR 06 – Portaria 3214 – Mtb

4. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO.

 Abrir portão.
 Receber visitas, clientes e funcionários comunicando a recepção ou ao mesmo setor competente.
 Anotar entrada e saída de funcionários, encarregados, gerência e diretoria.
 Anotar entrada e saída de matéria prima, produtos e peças de acordo a nota fiscal ou autorização do gerente da área .
 Comunicar-se com a segurança do trabalho sempre que houver alguma irregularidade na empresa .
 Fazer revista diariamente ou aleatória na saída dos funcionários.
 Informar a segurança do trabalho, gerência e diretoria em casos de incêndio e roubo.
 Manter a ordem e disciplina na portaria.

5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI,S).

 Calçado de Segurança .

6. RECOMENDAÇÕES E PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO .

6.1-DO SERVIÇO
6.1.1 - Nunca deixa a portaria, muito menos pessoa não habilitada ou autorizada para tal.
6.1.2 - Não permitir aglomeração junto a Portaria, mesmo que seja companheiro de trabalho;
6.1.3 - Não permitir o comércio de qualquer espécie na frente da empresa (calçada), bem como a permanência de pessoas com atitudes suspeitas;
6.1.4 - Quando do atendimento de visitante, não deslocar-se até o carro do mesmo. Identifique o visitado, comunique-se com este, e verificar com a secretária se pode ser anunciado ao setor .
6.1.5 - Jamais abrir qualquer dos portões para pessoas desconhecidas ou com atitudes suspeitas, sem primeiro identificá-las;
6.1.6 - Não permitir a entrada de qualquer pessoa, mesmo funcionário com sintomas de embriagues, armada ou com atitudes suspeitas;
6.1.7 - Não deixar o posto antes da chegada do companheiro de trabalho;
6.1.8 - No caso de falta ou atraso, comunicar-se de imediato com o responsável pelo setor. Para que este possa providenciar a substituição, o substituto deverá proceder ao devido registro no livro de ocorrência;
6.1.9 - Não fazer uso durante o expediente de qualquer material de leitura que não se relacione com o serviço ou que não seja de interesse da empresa;
6.1.10 - Não fazer uso de cigarro ou bebida alcoólica durante o serviço.

6.2 - DA APRESENTAÇÃO .
6.2.1 - Apresentar-se sempre de roupa limpa (uniforme), barba feita, cabelo bem cortado e penteado, unhas limpas e sapatos engraxados e limpos;
6.2.2 - Procurar manter o bom humor, mantendo a cordialidade, moral, e respeito independente do que venha a ouvir;
6.2.3 - Tratar todas as pessoas com igualdade;

6.3 - DA ENTRADA DE PESSOAS (SEM VEÍCULOS) .
6.3.1 - Aguardar a pessoa chegar na guarita com o portão (fechado) e anunciar para secretária com quem a pessoa deseja falar, a secretária responderá se pode entrar ou não .
6.3.2 - Comunicar-se com a pessoa desejada, informar do que se trata e obter autorização ou não para a entrada de visitante.
6.3.3 - Encaminhar o visitante para a recepção.
6.3.4 - Quando tratar-se de alguém a procura de funcionário da empresa: Informar que não é permitido a saída de funcionários, Comunicar o encarregado do funcionário para liberar para atendimento a visitante no horário de expediente.
6.3.5 – Realizar revista no interior do veículo na entrada e saída da empresa.

6.4 -DA ENTRADA DE PESSOAS (EM VEÍCULOS)
6.4.1 - Manter os portões fechados e aguardar que a pessoa se dirija ao portão individual, se anuncie e identifique-se;
6.4.2 - Comunicar-se com a pessoa desejada, informar do que se trata e obter autorização ou não para a entrada de visitante.
6.4.3 - Caso autorizado, abrir o portão identificar o visitante, anotar no registro de entrada e saída de pessoas .
6.4.4 - Informar ao visitante o local onde deve estacionar o veículo (área externa);
6.4.5 - Não permitir estacionar veículo em frente ao portão principal da empresa;

6.5 -ENTRADA DE VEÍCULOS E PESSOAS PARA CARGA E DESCARGA .
6.5.1 - Deverão ser adotadas todas as providências para a entrada de pessoas em veículos;
6.5.2 - Preencher o formulário “Controle de entrada/saída ” na portaria;
6.5.3 - Contatar o almoxarifado, prestar as informações sobre o veículo carga, Nota Fiscal, Se ok, orientar para local que ira ser descarregado;
6.5.4 - Obs.: Não permitir que ninguém transite pelas dependências da empresa, sem o uso de calça, camisa, calçado e EPI-s;
6.5.5 - Realizar revista no interior do veículo na entrada e saída da empresa.

6.6 - SAÍDA DE BENS OU MATERIAL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA
6.6.1 - Todo e qualquer material (inclusive sucata), só será permitido a saída de material, conforme visto de autorização da Diretoria, Gerente ou responsável pelo setor.

6.7 - ENTRADA E SAÍDA DE FUNCIONÁRIO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Somente será permitida a saída de funcionários durante o expediente da empresa nos seguintes casos:
6.7.1 - Motivo de acidente ou mal súbito (acompanhado por pessoa habilitada para tal);
6.7.2 - Quando de posse de “autorização de saída” devidamente assinada.
Em ambos os casos registrar no livro de ocorrência, quando a saída for durante o horário de refeição não haverá a necessidade de registro no livro.

6.8 - ENTRADA DE POLICIAIS, IMPRENSA OU OUTRAS AUTORIDADES A SERVIÇO
6.8.1 - Somente adentrarão à empresa com autorização da Diretoria, Gerente ou Encarregado, ou com Mandato e/ou Ordem Judicial;

6.9 - ABORDAGEM
6.9.1 - Caso haja a necessidade de abordar alguém, usar de cautela, dirigir-se a pessoa com bons tratos e obter as informações necessárias a continuidade dos procedimentos;
6.9.2 - Não abordar pessoa embriagadas, com atitudes suspeitas ou comportamentos estranhos, nesses casos comunicar o colega do portaria ao lado e a Segurança do Trabalho, Gerência ou Diretoria .

6.10 - DAS INFORMAÇÕES
6.10.1 - É vetado a portaria prestar qualquer tipo de informação sobre a empresa ou sobre funcionários para a imprensa seja falada, escrita ou televisada, mesmo nos casos de sinistros, acidentes, ou qualquer outro assunto.
6.10.2 - A portaria deve limitar-se a dizer: Não sei informar, Senhor! Estamos aguardando as pessoas responsáveis .
6.10.3 - Comportamento idêntico deve ser adotado quando da solicitação de informações sobre funcionários;
6.10.4 - Não é permitido fornecer o telefone da Diretoria ou de funcionários a quem quer que seja, a menos que tenha autorização por escrito da própria pessoa;
6.10.5 - Devem ser omitidos também toda e qualquer informação relativa a horários, saídas, chegada de Diretoria; Ex. “O Diretor sempre chega nesse horário “, ou “O diretor sempre costuma sair por volta das 0.00 horas”

6.11 - DAS INSTALAÇÕES
6.11.1 - Verificar após o expediente se todas as portas, portões estão fechados, bem como torneiras, luzes e aparelhos de ar condicionado.
6.11.2 - Registrar ocorrência ou alguma irregularidade encontrada;
6.11.3 - Observar se há veículos com a chave na ignição e removê-la;
6.11.4 – Observar se há algum farol ou lanterna de carro ou caminhão ligado;
6.11.5 - Não permitir a entrada de pessoas estranhas sob nenhuma hipótese nas dependências da empresa, mesmo identificada;
6.11.6 - A entrada de funcionários fora do expediente somente será permitida com prévia e expressa autorização da Diretoria da Lubiani Transporte Ltda;

6.12 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES / EMERGÊNCIA .
6.12.1 - INCÊNDIO, DESABAMENTOS, DERRAMES, Contatar imediatamente a Segurança do Trabalho e a Brigada de incêndio.
6.12.2 - O porteiro deverá acionar as bombas do hidrante toda vez que for solicitado .
6.12.3 - E se for o caso contate o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Obs.: Nesses casos fornecer informações como: o que está queimando ou em que proporção se encontra e se existe alguém em perigo ou preso ou soterrada, a fim facilitar a ação dos bombeiros;
Contatar as pessoas responsável da empresa: Sr. Herminio Lubiani, Sr. Antônio Lubiani, Elaine Lubiani, Sr. Jenival .

6.13 - AÇÃO DE MARGINAIS
6.13.1 - Não esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, e não encarar ninguém;
6.13.2 - Procurar manter-se calmo, e cooperar;
6.13.3 - Assim que possível contatar a Gerência e a Diretoria;

7. AGENTES ASSOCIADOS Á ATIVIDADE:
7.1 - Riscos Ergonômicos .

8. REGRAS BASICAS DE SEGURANÇA
Continua....

MAPEAMENTO DE RISCO

A prevenção de acidento de trabalho no Brasil registra décadas de iniciativas sem sucesso.
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Em 1944 foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPAs.
A partir de 1970 o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou se uma série de normas para enfrentar essa situação, dentre elas a obrigatoriedade das empresas maiores de terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e medicina do trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. Em 1975 e 1976 o Brasil chegou a ter quase 10% dos seus trabalhadores acidentados.

Há quase meio século o quadro se mantém e, se nesse período não se conseguiu reduzir os acidentes de trabalho no Brasil, é porque o modelo de prevenção, paternalista, está errado.

Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa situação de persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, que surge o Mapa de Riscos.

Esse instrumento representa uma tentativa inédita no Brasil, de comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar.

2. Quanto a Implantação do Mapa de Riscos
Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e da Administração, ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

0 mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto as principais, áreas de risco.

No mapa de riscos, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

0 Mapa de riscos é elaborado segundo a Portaria nº 25, pela CIPA, ouvidos os trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT da empresa, quando houver.

É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.

0 Mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a eliminação ou controle dos riscos detectados.

Para o empresário, as informações mapeadas são de grande interesse com vista à manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produção interrompida por acidentes, Também permite a identificação de pontos vulneráveis na sua planta.

Primeira medida não paternalista na área, o mapa de risco é um modelo participativo e pode ser um aliado de empresários e empregados para evitar acidentes, encontrar soluções práticas para eliminar ou controlar riscos e melhorar o ambiente e as condições de trabalho e a produtividade, com isso ganham os trabalhadores, com a proteção da vida, da saúde e da capacidade profissional. Ganham as empresas, com a redução de perdas por horas paradas, danos em equipamentos e desperdícios de matérias primas. Ganha o País, com a redução dos vultosos gastos do sistema previdenciário no pagamento de pensões e com o aumento da produtividade geral da economia.

0 mapeamento deve ser feito anualmente, toda a vez que se renova a CIPA. Com essa reciclagem cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los.

3.A Legislação Brasileira
Com redação dada pela Portaria nº 25 de 2911211994, incluiu se na NR 5, item 5.16, alínea o, "elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do anexo IV devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA

ANEXO I V MAPA DE RISCOS
1. 0 Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa,b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

2. Etapas de elaboração:

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
  • os trabalhadores:número,sexo,idade,treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada,
  • os instrumentos e materiais de trabalho,
  • as atividades exercidas,o ambiente.
  • medidas de organização do trabalho.
  • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer medidas de proteção individual; c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: medidas de proteção coletivab) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela 1,
d) identificar os indicadores de saúde: 

  • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores
  • expostos aos mesmos riscos.
  • acidentes de trabalho ocorridos,
  • doenças profissionais diagnosticadas,
  • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
 4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecidas.

A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para adoção das medidas são negociados entre as Cipas e as empresas.

A falta de elaboração e de afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar em multas de valor elevado. A maior multa, no campo da Segurança do Trabalho, é aplicada em casos extremos, quando fica evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou resistir à fiscalização.

Além das situações extremas existem outras previstas na NR 28 da Portaria 3.214178 (com a redação dada pelas Portarias n0 3, de 10 de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que também implicam multas vultosas.

Existem três incisos de intensidade máxima na escala de infrações (1 4, sendo "V de infração). quando o Mapa de riscos não for refeito em cada gestão da CIPA, quando o empregador deixar de se manifestar no prazo de 30 dias após o recebimento do relatório da CIPA , e quando a direção do estabelecimento deixar de fazer as alterações nos locais de trabalho, dentro do prazo combinado com a CIPA. É interessante notar que, neste último caso, a Cipa passa a ser investida de uma competência de fiscalizar a própria empresa, cabendo lhe não só negociar o prazo com o empregador como, principalmente, encaminhar à DRT uma cópia do mapa de riscos e do relatório, para análise e inspeção.

0 critério de dupla visita por meio do qual compete ao agente de inspeção do Trabalho orientar e dar conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista tem a duração de 90 dias a partir da data de vigência das novas disposições, isto significa que o critério da dupla visita, no mapeamento de riscos ambientais, deixou de surtir efeitos a partir do dia 20 de março de 1993, 90 dias após a vigência da Portaria nº 5192, ou seja, 20 de dezembro de 1992. A exceção é quando se trata de estabelecimento ou local de trabalho recentemente inaugurado, casos em que igualmente se observará o critério da dupla visita.*

Só é obrigada a fazer o mapa de riscos a empresa que deve ter CIPA. Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver condições de realizar o mapa de riscos, no entanto, a empresa é quem estará exposta à punição em função disso.

A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora NR 28 da mesma Portaria 3.214178, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida pelo mesmo órgão em 5 de Outubro de 1992.

4. Classificação dos Riscos Ambientais

Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.

Os agentes que causam riscos à saúde dos trabalhadores e que costumam estar presentes nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos:

agentes químicos;

agentes de acidentes (mecânicos);
agentes ergonômicos;
agentes biológicos;
agentes físico.
 
 
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.
 Cabe ao empregador dar condições para a realização do mapeamento de riscos ambientais afixando o , em local visível. 0 mapa de riscos será executado (pela CIPA, depois de consultados os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa)
 
 * Na primeira visita a fiscalização não faz autuação, apenas orienta. Fixa um determinado prazo e retoma para uma segunda visita, a partir da qual a empresa estará sujeita a sanções do Ministério do Trabalho.
 
 
 
 
3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores








sexta-feira, agosto 12, 2011

MANUAL TRABALHOS EM ALTURA



Montagem de andaimes.
O trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, os pontos de ancoragem são o próprio andaime, o que requer uma especial atenção a cada movimento pois o trabalhador só deverá se conectar a pontos que já estejam corretamente posicionados e travados.

Anterior a montagem devemos nos informar sobre a característica do andaime, e a forma correta para a montagem do mesmo.A área deverá ser isolada a fim de evitarmos a que da de materiais e o içamento das peças deverá ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilização dos Epi’s necessários são imprescindíveis conforme demonstrado na figura abaixo.

Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança.

A movimentação com Talabartes.
Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteção coletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contra quedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelas estruturas ou escadas tipo marinheiro.Uma maneira de cumprir este requisito de maneira segura e eficiente, é a utilização de "Talabartes de Progrssão Duplos", estes são utilizados conectando-se alternadamente cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o trabalhador tenha sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendo-o contra qualquer possibilidade de queda. Este sistema deverá ter um absorvedor de energia, instalado entre os talabartes e o corpo do trabalhador, afim de minimizar o impacto causados a este último, em um caso de queda. É importante que os talabartes sejam sempre conectados a pontos acima da cabeça do trabalhador.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Dispositivo trava-queda
a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.
Cinturão
a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
Medidas de proteção contra quedas de altura.
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços.Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a projeção mecânica e queda de materiais, deverá também promover a segurança de toda população flutuante do local.
Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes, evitando a queda dos mesmos .

Utilização de escadas.
Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado.
Coloque a escada em ângulo correto, com a base a ¼ do comprimento da escada, utilize os degraus para facilitar a contagem;
Nunca coloque um escada em frente a abertura de um porta, ao menos que seja bem sinalizada ou tenha alguém vigiando.
Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada no ponto de apoio.
Não coloque a escada por sobre qualquer equipamento ou máquina.
Suba ou desça de frente para as escada, não suba além dos dois últimos degraus.
Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada, use equipamento apropriado para elevar ou descer materiais.

Cintos de Segurança .
Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista, com ligação frontal (fig.1) ou dorsal (fig.2).
Em atividades sem risco de queda, com o objetivo de, simplesmente, limitar a movimentação do trabalhador a um corredor de largura “L”, é permitido usar o talabarte ligado à linha da cintura. Será o caso que utilizaremos na filial, os cintos serão presos no próprio andaime.

Todos e pontos de ancoragem.
1. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, de aço forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiro (fig.4).
Importante: deve ser feita a verificação estrutural civil, garantindo a resistência de 1500 kgf, nos pontos de ancoragem.
2. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8” de diâmetro. Em superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos

Acesso aos pontos de ancoragem.
Para instalação temporária de linha de segurança vertical ao Parafuso olhal PO-1 ou Placa olhal PO-2, situados a menos de 10 m do solo, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-1
Para instalação temporária de linha de segurança vertical em vigas com dimensões circunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-2

Vara Telescópica
Permite acessar pontos de ancoragem situados a menos de 10 m do solo. Fácil regulagem e ajuste do comprimento, de 2,5 a 7,5 m. É a mais leve vara telescópica do mercado: 2,6 kg.
Conexão da vara telescópica aos ganchos G-1 ou G-2, por simples rotação de 90º.
Conexão do gancho G-2 à barra de ancoragem, por meio de pressão e rotação de 90º.
Conexão do gancho G-1 ao ponto de ancoragem e acionamento da trava de segurança por meio de fio de nylon.
Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º.

APLICAÇÕES
1. Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza, manutenção de luminárias, exaustores e equipamentos industriais.
2. Segura movimentação em andaimes tubulares.
3. Segura movimentação em escadas de marinheiro.

Dispositivo Trava Quedas.
Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio do operário ou quebra de telha, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Equipamento testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho (CA-5153). Deve ser usado com cinto pára-quedista, ancoragem dorsal ou frontal.

Fixação do trava-queda
Deve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, no mínimo, 1500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao prumo do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância entre a argola dorsal do cinto e o solo (H).
Deslocamento vertical do trava-queda
Para otimizar o uso de qualquer trava-queda, seu ponto de fixação pode ser alterado usando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6mm de diâmetro.
Deslocamento horizontal do trava-queda
Os trava-quedas retráteis R-10 e R-20 podem ser montados em troles, para fácil movimentação.
Em áreas internas, geralmente, utiliza-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-1 e trilho. I
Em telhados, usa-se o trava-queda R-10 ou R-20 conectado ao trole TR-2 e trilho. I
Em áreas externas de carga, usa-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-3 e cabo de aço.

Modelo R-10
Único produto no mercado com resistente carcaça de aço inoxidável e opção de vedação para uso externo.
Possui 10m de cabo retrátil em aço galvanizado, 4,8mm de diâmetro, resistência de 1500 kg e terminal tipo olhal com destorcedor. Peso: 6 kg. Pode ser fornecido com cabo inoxidável ou em kevlar.

Modelo R-20R
Possui manivela para resgate em áreas confinadas. Demais características são idênticas às do modelo R-20. Veja detalhes no nosso site, item 7 de “Nossos Produtos”.

Modelo R2
Indicado para trabalho com pouco deslocamento em relação ao ponto de fixação do aparelho.
Possui dois metros de fita de nylon retrátil e dois mosquetões de aço inox Gulin. Peso de 0,8 kg, pode ter seu ponto de fixação deslocado com uso de corrente com elos de aço.

Modelo R-2 A
Possui absorvedor de energia na extremidade da fita de nylon. Demais características são idênticas as do modelo R-2. Importante: Para seu uso, as normas internacionais exigem que haja distância livre de queda de no mínimo 7m, abaixo do ponto de fixação do aparelho. Essa exigência visa compensar o eventual grande aumento do comprimento do absorvedor de energia no caso de seu funcionamento, conforme mostra a figura ao lado.

Aplicações
2. Telhados
O Ministério do Trabalho exige que nos telhados sejam instaladas linhas de segurança, para segura movimentação do trabalhador (NR 18.18).
Neste item , trataremos somente da forma de movimentação em toda a área do telhado, não considerando a necessária proteção contra quebra de telhas. Para maiores detalhes veja nosso site, item 9 de “Nossos Produtos” e Informativo Técnico “Trabalho em Telhados”.
Geralmente, a linha de segurança é constituída de trilho de aço I (4”x2 5/8”), instalado na cumeeira, conforme pode ser visto nas figuras 2 e 6.
Para telhados com largura (L) de até 10 m, usa-se o trava-queda retrátil R-10. Para larguras de até 20 m, usa-se o modelo R-20.
Para telhados com largura superior a 20 m, não é utilizado trava-queda retrátil, devido ao peso do aparelho e a dificuldade de locomoção do trabalhador.

3. Andaimes suspensos
Sobre o aspecto técnico, o trava-queda retrátil R-10, usado com ancoragem dorsal, é indiscutivelmente o mais indicado para trabalho em andaimes suspensos, visto que, oferece ao trabalhador total mobilidade para execução do serviço. Na prática, por motivos puramente comerciais, usa-se o trava-queda para cabo de aço ou corda vertical fixos e tenta-se aumentar um pouco a mobilidade do trabalhador usando-se um talabarte de comprimento maior que o indicado pelo fabricante. Tal procedimento é totalmente errado e pode provocar acidentes graves, pelo fato de que o trava-queda poderá ser submetido a cargas dinâmicas superiores aos valores projetados e testados.

Manutenção
Diariamente, antes do uso do trava-queda, verificar :

a) O perfeito estado do cabo retrátil.
b) Imediato travamento do cabo, apo s ser puxado com força para fora.
c) Retorno integral do cabo retrátil, após deixar de ser puxado.

Anualmente ou após ter sido utilizado para deter massa superior a 40 kg, o trava-queda retrátil deve ser inspecionado pelo fabricante ou representante (PNB 32:004.01.03).
Importante : para durabilidade da mola retrátil, jamais deixar o cabo retrair em alta velocidade.