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sexta-feira, agosto 12, 2011

MANUAL TRABALHOS EM ALTURA



Montagem de andaimes.
O trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, os pontos de ancoragem são o próprio andaime, o que requer uma especial atenção a cada movimento pois o trabalhador só deverá se conectar a pontos que já estejam corretamente posicionados e travados.

Anterior a montagem devemos nos informar sobre a característica do andaime, e a forma correta para a montagem do mesmo.A área deverá ser isolada a fim de evitarmos a que da de materiais e o içamento das peças deverá ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilização dos Epi’s necessários são imprescindíveis conforme demonstrado na figura abaixo.

Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança.

A movimentação com Talabartes.
Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteção coletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contra quedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelas estruturas ou escadas tipo marinheiro.Uma maneira de cumprir este requisito de maneira segura e eficiente, é a utilização de "Talabartes de Progrssão Duplos", estes são utilizados conectando-se alternadamente cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o trabalhador tenha sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendo-o contra qualquer possibilidade de queda. Este sistema deverá ter um absorvedor de energia, instalado entre os talabartes e o corpo do trabalhador, afim de minimizar o impacto causados a este último, em um caso de queda. É importante que os talabartes sejam sempre conectados a pontos acima da cabeça do trabalhador.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Dispositivo trava-queda
a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.
Cinturão
a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
Medidas de proteção contra quedas de altura.
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços.Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a projeção mecânica e queda de materiais, deverá também promover a segurança de toda população flutuante do local.
Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes, evitando a queda dos mesmos .

Utilização de escadas.
Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado.
Coloque a escada em ângulo correto, com a base a ¼ do comprimento da escada, utilize os degraus para facilitar a contagem;
Nunca coloque um escada em frente a abertura de um porta, ao menos que seja bem sinalizada ou tenha alguém vigiando.
Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada no ponto de apoio.
Não coloque a escada por sobre qualquer equipamento ou máquina.
Suba ou desça de frente para as escada, não suba além dos dois últimos degraus.
Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada, use equipamento apropriado para elevar ou descer materiais.

Cintos de Segurança .
Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista, com ligação frontal (fig.1) ou dorsal (fig.2).
Em atividades sem risco de queda, com o objetivo de, simplesmente, limitar a movimentação do trabalhador a um corredor de largura “L”, é permitido usar o talabarte ligado à linha da cintura. Será o caso que utilizaremos na filial, os cintos serão presos no próprio andaime.

Todos e pontos de ancoragem.
1. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, de aço forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiro (fig.4).
Importante: deve ser feita a verificação estrutural civil, garantindo a resistência de 1500 kgf, nos pontos de ancoragem.
2. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8” de diâmetro. Em superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos

Acesso aos pontos de ancoragem.
Para instalação temporária de linha de segurança vertical ao Parafuso olhal PO-1 ou Placa olhal PO-2, situados a menos de 10 m do solo, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-1
Para instalação temporária de linha de segurança vertical em vigas com dimensões circunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-2

Vara Telescópica
Permite acessar pontos de ancoragem situados a menos de 10 m do solo. Fácil regulagem e ajuste do comprimento, de 2,5 a 7,5 m. É a mais leve vara telescópica do mercado: 2,6 kg.
Conexão da vara telescópica aos ganchos G-1 ou G-2, por simples rotação de 90º.
Conexão do gancho G-2 à barra de ancoragem, por meio de pressão e rotação de 90º.
Conexão do gancho G-1 ao ponto de ancoragem e acionamento da trava de segurança por meio de fio de nylon.
Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º.

APLICAÇÕES
1. Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza, manutenção de luminárias, exaustores e equipamentos industriais.
2. Segura movimentação em andaimes tubulares.
3. Segura movimentação em escadas de marinheiro.

Dispositivo Trava Quedas.
Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio do operário ou quebra de telha, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Equipamento testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho (CA-5153). Deve ser usado com cinto pára-quedista, ancoragem dorsal ou frontal.

Fixação do trava-queda
Deve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, no mínimo, 1500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao prumo do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância entre a argola dorsal do cinto e o solo (H).
Deslocamento vertical do trava-queda
Para otimizar o uso de qualquer trava-queda, seu ponto de fixação pode ser alterado usando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6mm de diâmetro.
Deslocamento horizontal do trava-queda
Os trava-quedas retráteis R-10 e R-20 podem ser montados em troles, para fácil movimentação.
Em áreas internas, geralmente, utiliza-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-1 e trilho. I
Em telhados, usa-se o trava-queda R-10 ou R-20 conectado ao trole TR-2 e trilho. I
Em áreas externas de carga, usa-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-3 e cabo de aço.

Modelo R-10
Único produto no mercado com resistente carcaça de aço inoxidável e opção de vedação para uso externo.
Possui 10m de cabo retrátil em aço galvanizado, 4,8mm de diâmetro, resistência de 1500 kg e terminal tipo olhal com destorcedor. Peso: 6 kg. Pode ser fornecido com cabo inoxidável ou em kevlar.

Modelo R-20R
Possui manivela para resgate em áreas confinadas. Demais características são idênticas às do modelo R-20. Veja detalhes no nosso site, item 7 de “Nossos Produtos”.

Modelo R2
Indicado para trabalho com pouco deslocamento em relação ao ponto de fixação do aparelho.
Possui dois metros de fita de nylon retrátil e dois mosquetões de aço inox Gulin. Peso de 0,8 kg, pode ter seu ponto de fixação deslocado com uso de corrente com elos de aço.

Modelo R-2 A
Possui absorvedor de energia na extremidade da fita de nylon. Demais características são idênticas as do modelo R-2. Importante: Para seu uso, as normas internacionais exigem que haja distância livre de queda de no mínimo 7m, abaixo do ponto de fixação do aparelho. Essa exigência visa compensar o eventual grande aumento do comprimento do absorvedor de energia no caso de seu funcionamento, conforme mostra a figura ao lado.

Aplicações
2. Telhados
O Ministério do Trabalho exige que nos telhados sejam instaladas linhas de segurança, para segura movimentação do trabalhador (NR 18.18).
Neste item , trataremos somente da forma de movimentação em toda a área do telhado, não considerando a necessária proteção contra quebra de telhas. Para maiores detalhes veja nosso site, item 9 de “Nossos Produtos” e Informativo Técnico “Trabalho em Telhados”.
Geralmente, a linha de segurança é constituída de trilho de aço I (4”x2 5/8”), instalado na cumeeira, conforme pode ser visto nas figuras 2 e 6.
Para telhados com largura (L) de até 10 m, usa-se o trava-queda retrátil R-10. Para larguras de até 20 m, usa-se o modelo R-20.
Para telhados com largura superior a 20 m, não é utilizado trava-queda retrátil, devido ao peso do aparelho e a dificuldade de locomoção do trabalhador.

3. Andaimes suspensos
Sobre o aspecto técnico, o trava-queda retrátil R-10, usado com ancoragem dorsal, é indiscutivelmente o mais indicado para trabalho em andaimes suspensos, visto que, oferece ao trabalhador total mobilidade para execução do serviço. Na prática, por motivos puramente comerciais, usa-se o trava-queda para cabo de aço ou corda vertical fixos e tenta-se aumentar um pouco a mobilidade do trabalhador usando-se um talabarte de comprimento maior que o indicado pelo fabricante. Tal procedimento é totalmente errado e pode provocar acidentes graves, pelo fato de que o trava-queda poderá ser submetido a cargas dinâmicas superiores aos valores projetados e testados.

Manutenção
Diariamente, antes do uso do trava-queda, verificar :

a) O perfeito estado do cabo retrátil.
b) Imediato travamento do cabo, apo s ser puxado com força para fora.
c) Retorno integral do cabo retrátil, após deixar de ser puxado.

Anualmente ou após ter sido utilizado para deter massa superior a 40 kg, o trava-queda retrátil deve ser inspecionado pelo fabricante ou representante (PNB 32:004.01.03).
Importante : para durabilidade da mola retrátil, jamais deixar o cabo retrair em alta velocidade.


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